UMA NOVA PERSPECTIVA SOBRE O PROCESSO.

Assista gratuitamente ao curso Garantismo Processual, ministrado pelo Prof. Dr. Eduardo José da Fonseca Costa, que pode mudar a forma como você enxerga o processo e o Direito como um todo.

O QUE É E A QUEM SERVE O PROCESSO?

A pergunta parece simples. A resposta, nem tanto.


Existem correntes opostas sobre o tema e cada uma conduz a uma compreensão completamente diferente do papel do juiz, das partes e dos próprios limites da jurisdição.

Uma delas você certamente conhece, ainda que nunca tenha ouvido seu nome. É o instrumentalismo, que domina o pensamento jurídico brasileiro desde os anos 1980 e muito provavelmente moldou tudo o que você aprendeu sobre processo.


Segundo essa visão, o processo é instrumento a serviço da jurisdição, o juiz deve buscar a verdade real e a efetividade é o valor supremo. Eduardo José da Fonseca Costa a denomina visão ex parte principis: o processo olhado da perspectiva do poder estatal, em que o juiz assume o papel de protagonista.

Há, porém, quem olhe para o processo de outro ângulo. Uma perspectiva que encontra fundamento no próprio texto constitucional de 1988, que situou o devido processo legal no artigo 5º, entre os direitos e garantias fundamentais, e não nos títulos sobre organização do Estado.


É dessa corrente, que vem redesenhando o debate processual no Brasil e que não entrou na sua formação, que trata este curso do professor Dr. Eduardo José da Fonseca Costa.

O QUE VOCÊ VAI APRENDER NESTE CURSO:

A NATUREZA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO PROCESSO

O que significa perguntar pela natureza jurídica de algo e por que a resposta, no caso do processo, está na Constituição. Você vai compreender as ideias de garantia e poder e como elas se articulam nas diferentes noções de garantia fundamental.

O PROCESSO COMO INSTITUTO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Por que a ideia de processo como instrumento é problemática, o que é o devido processo legal e em que sentido o processo pode ser compreendido como garantia "per se".

O EDIFÍCIO DAS GARANTIAS

O professor apresenta o conceito de jurisdição e as garantias que a estruturam: não-criatividade, imparcialidade e autocontenção. Examina também a crise da imparcialidade à luz da identidade moderna.

AS DIMENSÕES DA IMPARCIALIDADE

Uma análise detalhada das várias faces da imparcialidade judicial: procedimental, valorativo-probatória e normativa. Entram em cena a convicção judicial, as limitações da cognição humana, a distinção entre princípio e norma e a figura do juiz de garantias.

A UNIDADE DO PROCESSO COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL

O curso avança para a exigência de objetividade dos entes públicos, a diferença entre processo e procedimento, e o processo como unidade de garantia. Você vai entender também a distinção entre garantismo e garantística.

O SISTEMA DE GARANTIAS DO PROCESSO

O encerramento aborda problemas práticos: a aplicação supletiva do Código de Processo Civil, a interpretação ampliativa das garantias de liberdade e os fundamentos da teoria liberal dos direitos fundamentais.

UM CONTEÚDO QUE PROVAVELMENTE FICOU DE FORA DA SUA GRADUAÇÃO. AGORA AO SEU ALCANCE.

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QUEM É EDUARDO JOSÉ DA FONSECA COSTA?

Eduardo José da Fonseca Costa é Juiz Federal, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) de 2016 a 2018 e atualmente é Diretor da Revista Brasileira de Direito Processual. Como professor convidado do programa de mestrado da Universidad Nacional de Rosario, na Argentina, mantém diálogo constante com o berço da escola garantista latino-americana e participa frequentemente de eventos nas mais renomadas universidades ibéricas.


É autor de quatro obras que redefinem o debate processual brasileiro. Em "O Direito Vivo das Liminares", analisa a distância entre a teoria processual dominante e a prática forense. Em "Levando a Imparcialidade a Sério", examina os vieses cognitivos dos julgadores à luz da economia comportamental. Em "Processo e Garantia", sistematiza a concepção do processo como instituição de garantia constitucional. Por fim, em "Princípio não é Norma", descortina os fundamentos axiológicos e estruturais daquilo que se convencionou chamar "teoria dos princípios", provocando reflexões importantes sobre as consequências dessa teoria e sobre o ativismo judicial no Brasil.

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